Informamos que no dia 08/09/2016
a empresa CLS Soluções Ambientais estará higienizando as caixas d´água
do nosso Condomínio, cumprindo assim as normas da secretaria de saúde.
Contamos com a colaboração de todos, pois poderá faltar água por algumas
horas nesse dia.
Nesse
mesmo dia 08/09/2016, também haverá a desinsetização e desratização das
áreas comuns do Condomínio. Solicito também a colaboração de todos para
evitarem nesse dia a circulação nas áreas comuns, principalmente de
crianças e animais.
Caso
algum condômino tenha interesse em desinsetizar o interior de sua
unidade, favor entrar em contato com a CLS Soluções Ambientais nos
telefones 3427-1727 / 3341-0594 para marcar horário e obter maiores
informações.
Na qualidade de administradora do Condomínio Residencial Alemanha informamos que a partir do mês 09/2016, a emissão de 2ª via de boletos deverá ser solicitada através do site da Aclamit www.aclamit.com.br com uso do identificador e senha individual para acesso a sua área restrita.
Os condôminos que eventualmente solicitem novos boletos através de email ou telefone arcarão, além da tarifa bancária, com a tarifa de emissão de 2ª via de boleto de R$ 5,00.
Relembramos que os boletos seguem impressos para os endereços dos proprietários e via email para todos os endereços eletrônicos cadastrados, devendo àqueles que eventualmente não tenham cadastrados seus emails, que entrem em contato com a Administradora a fim de atualizarem os dados para envio dos boletos.
Rua Dr. Claro Egídio, 30– Vila Santana - Itaquera – São Paulo – SP
Edital de Convocação
Assembleia Geral Extraordinária
Convocamos os senhores condôminos, para Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia, horário e local abaixo: Data da realização: 05/08/2016 – Sexta-Feira Horário: 1ª Convocação às 19:30 h, como devido quorum regulamentar; 2ª Convocação às 20:00 h, com qualquer número de condôminos presentes. Local: No Salão de Festas do Condomínio. Ordem do dia: 1 - APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL; 2 - APROVAÇÃO DE RATEIO OU USO DO FUNDO DE RESERVA PARA O PAGAMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA; 3. ASSUNTOS GERAIS. Senhor condômino, Sua
presença é muito importante, portanto compareça, vote e lembre-se que as
decisões tomadas obrigarão a todos os condôminos.
De
acordo com o disposto no Artigo 1335, inciso III, Lei 10.406 de
10/01/2002, as deliberações tomadas pela Assembléia obrigarão a todos,
inclusive aos ausentes. De
acordo com a Cláusula Vigésima Quarta § 7º da convenção: "Os condôminos
em atraso no pagamento de suas contribuições, nas despesas de
responsabilidade comum, não poderão votar nas Assembleias".
Informamos a todos que a instalação da Antena Coletiva DTV em nosso Condomínio já está concluída, em funcionamento e liberada para instalação em todas as unidades.
Os condôminos que desejarem instalar em sua unidade o ponto da antena coletiva, poderão fazer por conta própria ou contratar um técnico antenista de sua confiança.
Apenas lembrando que independe de ser um profissional contratado ou o próprio condômino, de acordo com nosso Regulamento Interno:
Art.87º. É proibido aos condôminos e seus funcionários (terceirizados ou não) mexer em caixas de energia, caixas de passagem, caixas de telefonia, caixas de antenas, caixas de bombeiro, sistema de bombeiro, acessar portas ou portinholas de acesso à estas caixas, subir no telhado, no barrilete, abrir e fechar registros, sem autorização prévia e escrita do síndico com registro em livro, bem como sem o acompanhamento de uma pessoa responsável indicada pelo síndico.
Por isso ANTES de efetuar a instalação, favor solicitar autorização por e-mail, telefone ou pessoalmente à síndica para evitar maiores transtornos por desrespeito ao Regulamento Interno.
O ponto de conexão da antena coletiva de cada andar está numa caixa de passagem identificada como "Shaft Antena" como na imagem abaixo:
Abrindo a caixa (com cuidado para não danificar a tampa nem perder os parafusos), dentro dela encontrará os pontos de conexão da antena coletiva e assim como de outras operadoras (NET, Sky, etc).
O ponto da antena coletiva sempre estará do lado esquerdo da caixa e estará com identificação de "COLETIVA" como na imagem abaixo:
Serão sempre quatro pontos, um ponto para cada unidade do andar.
Jamais desconecte, altere, remova ou acrescente qualquer cabo ou elemento dentro das caixas de passagem sob pena de advertência/multa conforme Regulamento Interno:
Art.105º. Os danos causados às partes comuns do Condomínio serão indenizados por quem der causa, seja condômino, ocupante a qualquer título, seus familiares ou empregados, inclusive os danos causados às partes comuns ou unidades autônomas por defeitos, má utilização ou conservação das instalações da unidade ocupada.
Pensando no bom funcionamento de nossa Antena Coletiva DTV, sempre recomendamos que os condôminos procurem profissionais habilitados e de confiança para efetuar a instalação. Mas nada impede de o próprio condômino fazer sua instalação.
Nos casos em que o condômino opte por fazer a própria instalação, o mesmo deverá sempre utilizar cabo do tipo coaxial RG6 ou RG59 com no mínimo de 90% de malha e de preferencia conectores de compressão. Como é um sistema coletivo, a utilização de cabos de má qualidade e com conectores mal confeccionados pode causar problemas para todos os demais utilizadores do sistema.
Na internet há diversos tutoriais de como preparar o cabo coaxial e seus conectores. Deixo abaixo um vídeo (que não é de minha autoria) que mostra uma das inúmeras maneiras de como fazer:
O condômino deverá usar um "passa-fio" partindo do ponto de antena de sua sala até chegar no interior da caixa de passagem. Caso o conduíte apresente obstrução e o "passa-fio" não consiga chegar na caixa de passagem, o condômino deverá solicitar assistência técnica à construtora.
Chegando no interior da caixa de passagem, conecte seu cabo em um dos quatro pontos disponíveis no divisor de antena identificado como "COLETIVA". É extremamente recomendável que de alguma maneira identifique seu cabo com o número de seu apartamento, para casos em que seja necessário efetuar a manutenção da caixa de passagem ou do sistema de Antena Coletiva.
A outra ponta do cabo que ficará no interior da unidade deverá ser conectado no conversor de TV Digital ou diretamente na TV quando a mesma dispor de conversor integrado para recepção de TV Digital.
Qualquer dúvida, sugestão ou problema não hesite em nos procurar.
Rua Dr. Claro Egídio, 30– Vila Santana - Itaquera – São Paulo – SP
Edital de Convocação
Assembleia Geral Ordinária
Convocamos os senhores condôminos, para Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia, horário e local abaixo: Data da realização: 05/05/2016 – Quinta-Feira Horário: 1ª Convocação às 19:30 h, como devido quorum regulamentar; 2ª Convocação às 20:00 h, com qualquer número de condôminos presentes. Local: No Salão de Festas do Condomínio. Ordem do dia: 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 04/2015 A 03/2016; 2. APROVAÇÃO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 2016; 3. ASSUNTOS GERAIS. Senhor condômino, Sua presença é muito importante, portanto compareça, vote e lembre-se que as decisões tomadas obrigarão a todos os condôminos.
De acordo com o disposto no Artigo 1335, inciso III, Lei 10.406 de 10/01/2002, as deliberações tomadas pela Assembléia obrigarão a todos, inclusive aos ausentes. De acordo com a Cláusula Vigésima Quarta § 7º da convenção: "Os condôminos em atraso no pagamento de suas contribuições, nas despesas de responsabilidade comum, não poderão votar nas Assembleias".
Aos 18.03.16 entrou em vigência o novo Código de Processo Civil, que trata das mais diversas questões, dentre elas, das ações judiciais relativas a débitos condominiais, as quais passaram a contar com procedimento mais rápido, tendo início através de ações de execução.
Nesse tipo de procedimento, os devedores são intimados para a realização do pagamento dos débitos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens, o que pode ensejar, por exemplo, penhora "on line" de valores existentes junto a contas bancárias, penhora de veículos e a penhora do próprio apartamento.
Observe-se ainda que a propositura de ações judiciais resulta em restrição ao nome do inadimplente, tendo em vista o que prevê o artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, dificultando a concessão de financiamento e cartões de crédito em prol do responsável.
Oportunamente, cumpre esclarecer o Condomínio entende necessário providenciar o ingresso de ação judicial contra os responsáveis cujas unidades apresentarem cotas condominiais em aberto há mais de 60 (sessenta) dias.
Informo que já fechamos o orçamento para a instalação de Antena Coletiva Digital em nossos três blocos com a empresa Integrity Eletrônica. Ela iniciará seus trabalhos nos próximos dias com um prazo máximo de instalação de 40 dias úteis. Qualquer dúvida não deixe de nos procurar. Atenciosamente, Elisabete Freire Leite – Síndica
Informamos que no dia 18/02/2016 a empresa CLS Soluções Ambientais estará higienizando as caixas d´água do nosso Condomínio, cumprindo assim as normas da secretaria de saúde. Contamos com a colaboração de todos, pois poderá faltar água por algumas horas nesse dia.
Nesse mesmo dia 18/02/2016, também haverá a desinsetização e desratização das áreas comuns do Condomínio. Solicito também a colaboração de todos para evitarem nesse dia a circulação nas áreas comuns, principalmente de crianças e animais.
Caso algum condômino tenha interesse em desinsetizar o interior de sua unidade, favor entrar em contato com a CLS Soluções Ambientais nos telefones 3427-1727 / 3341-0594 para marcar horário e obter maiores informações.
Devido a letargia e desinteresse da operadora Vivo em instalar a infraestrutura adequada para linha telefônica fixa em nosso condomínio (como já foi explicado por nós da administração nas Assembleias), pedimos a todos mais uma vez que não solicitem nenhum serviço da operadora Vivo enquanto não instalarem o "cabo multipares de entrada".
Recentemente tivemos novamente problemas com prestadores de serviços da Vivo que tentaram instalar uma linha sem a devida autorização da administração e querendo "cobrar por fora" para concluir a instalação.
Enquanto não houver interesse da Vivo em instalar sua infraestrutura corretamente em nosso Condomínio, está proibido o acesso de qualquer funcionário da Vivo sem a expressa autorização da Administração do Condomínio (conselheiros e síndica).