PREZADOS SRS. MORADORES,
Aos 18.03.16 entrou em vigência o novo Código de Processo Civil, que trata das mais diversas questões, dentre elas, das ações judiciais relativas a débitos condominiais, as quais passaram a contar com procedimento mais rápido, tendo início através de ações de execução.
Nesse tipo de procedimento, os devedores são intimados para a realização do pagamento dos débitos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens, o que pode ensejar, por exemplo, penhora "on line" de valores existentes junto a contas bancárias, penhora de veículos e a penhora do próprio apartamento.
Observe-se ainda que a propositura de ações judiciais resulta em restrição ao nome do inadimplente, tendo em vista o que prevê o artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, dificultando a concessão de financiamento e cartões de crédito em prol do responsável.
Oportunamente, cumpre esclarecer o Condomínio entende necessário providenciar o ingresso de ação judicial contra os responsáveis cujas unidades apresentarem cotas condominiais em aberto há mais de 60 (sessenta) dias.
Atenciosamente,
RESIDENCIAL ALEMANHA