Devido aos casos de desabamentos divulgados na imprensa nos últimos anos e visando a segurança das edificações e seus habitantes, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou uma nova norma que diz respeito a todas as edificações brasileiras. A norma 16 280 está em vigor desde 18/04/2014. De acordo com ela:
- Toda alteração estrutural dentro das unidades, como quebra de paredes, troca de pisos, reparos hidráulicos e elétricos que necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, etc. deverá ser comunicada e aprovada pelo síndico antes do início da obra;
- Antes de executar a obra, o morador deve enviar ao síndico uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou uma RRT assinada por um arquiteto explicando detalhadamente o que será feito;
- Alterações simples como pintura, que não mexam na parte estrutural da edificação, devem ser apenas comunicadas ao síndico;
- A ideia do novo regramento é preservar a segurança de todos os moradores, além de melhorar a durabilidade e a qualidade da edificação;
- Os documentos necessários para iniciar a reforma, como formulários pra pedido de autorização de obra, aviso de manutenção, encerramento de reforma, lista dos funcionários, etc. estão disponíveis clicando aqui.
Lembrando que tais procedimentos acima são obrigatórios e constam em nosso Regulamento Interno (Capítulo 10 - Art.100º ao 108º). O descumprimento poderá acarretar ao condômino infrator advertência e multa, como previsto no Regulamento Interno e poderá ter a reforma embargada pela Prefeitura de São Paulo.
Contamos com a sua colaboração para manter a segurança de todos!
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