quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Início da cobrança do consumo individual de água

Caros moradores,

Como já é de conhecimento de todos, as obras para individualização de água já foram concluídas assim como os testes de leitura remota.

A partir do próximo mês (01/2019), a cobrança do consumo de água será incluinda no boleto condominial. Como ocorre uma diferença entre o dia de leitura da SABESP/LiveT e o fechamento do boleto, o consumo de água será sempre relativo a dois meses anteriores. Por exemplo, o boleto com vencimento em janeiro virá com a leitura e a cobrança de água relativo ao mês de novembro.

Com relação ao valor cobrado, ele será baseado na tabela de tarifa de consumo da SABESP:


Lembro também que já está disponível o login e senha para acesso ao portal Conta Justa para que cada unidade possa acompanhar seu consumo. Quem ainda não pegou, solicito que entre em contato comigo.

Fico a disposição para qualquer esclarecimento.

Atenciosamente,

Elisabete
Síndica

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária

      São Paulo, 29 de Janeiro de 2018.


Condomínio Residencial Alemanha
Rua Dr. Claro Egídio, 30 – Vila Santana - Itaquera – São Paulo – SP

Edital de Convocação

Assembleia Geral Extraordinária

 


Convocamos os senhores condôminos, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia, horário e local abaixo:


Data da realização: 17/02/2018 – Sábado


Horário: 1ª Convocação às 13:30 h, com 50% dos condôminos;

         2ª Convocação às 14:00 h, com qualquer número de condôminos presentes.


Local:     No Salão de Festas do Condomínio.


Ordem do dia:

1.       APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ÁGUA;

2.       APROVAÇÃO DE ORÇAMENTO E VERBA PARA O PAGAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ÁGUA;

3.       SORTEIO/DEFINIÇÃO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO;

4.       ASSUNTOS GERAIS.


Senhor condômino,


Sua presença é muito importante, portanto compareça, vote e lembre-se que as decisões tomadas obrigarão a todos os condôminos.

De acordo com o disposto no Artigo 1335, inciso III, Lei 10.406 de 10/01/2002, as deliberações tomadas pela Assembléia obrigarão a todos, inclusive aos ausentes.

De acordo com a Cláusula Vigésima Quarta § 7º da convenção: "Os condôminos em atraso no pagamento de suas contribuições, nas despesas de responsabilidade comum, não poderão votar nas Assembleias".


Atenciosamente,


Condomínio Residencial Alemanha

Elisabete Freire Leite – Síndica