quinta-feira, 31 de março de 2016

Inadimplência e o novo Código de Processo Civil



PREZADOS SRS. MORADORES,

Aos 18.03.16 entrou em vigência o novo Código de Processo Civil, que trata das mais diversas questões, dentre elas, das ações judiciais relativas a débitos condominiais, as quais passaram a contar com procedimento mais rápido, tendo início através de ações de execução.

Nesse tipo de procedimento, os devedores são intimados para a realização do pagamento dos débitos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens, o que pode ensejar, por exemplo, penhora "on line" de valores existentes junto a contas bancárias, penhora de veículos e a penhora do próprio apartamento.

Observe-se ainda que a propositura de ações judiciais resulta em restrição ao nome do inadimplente, tendo em vista o que prevê o artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, dificultando a concessão de financiamento e cartões de crédito em prol do responsável.

Oportunamente, cumpre esclarecer o Condomínio entende necessário providenciar o ingresso de ação judicial contra os responsáveis cujas unidades apresentarem cotas condominiais em aberto há mais de 60 (sessenta) dias.

Atenciosamente,
RESIDENCIAL ALEMANHA

quinta-feira, 17 de março de 2016

Antena Coletiva DTV

Caros condôminos,

Informo que já fechamos o orçamento para a instalação de Antena Coletiva Digital em nossos três blocos com a empresa Integrity Eletrônica. 

Ela iniciará seus trabalhos nos próximos dias com um prazo máximo de instalação de 40 dias úteis.

Qualquer dúvida não deixe de nos procurar.

Atenciosamente,

Elisabete Freire Leite – Síndica