quinta-feira, 31 de março de 2016

Inadimplência e o novo Código de Processo Civil



PREZADOS SRS. MORADORES,

Aos 18.03.16 entrou em vigência o novo Código de Processo Civil, que trata das mais diversas questões, dentre elas, das ações judiciais relativas a débitos condominiais, as quais passaram a contar com procedimento mais rápido, tendo início através de ações de execução.

Nesse tipo de procedimento, os devedores são intimados para a realização do pagamento dos débitos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens, o que pode ensejar, por exemplo, penhora "on line" de valores existentes junto a contas bancárias, penhora de veículos e a penhora do próprio apartamento.

Observe-se ainda que a propositura de ações judiciais resulta em restrição ao nome do inadimplente, tendo em vista o que prevê o artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, dificultando a concessão de financiamento e cartões de crédito em prol do responsável.

Oportunamente, cumpre esclarecer o Condomínio entende necessário providenciar o ingresso de ação judicial contra os responsáveis cujas unidades apresentarem cotas condominiais em aberto há mais de 60 (sessenta) dias.

Atenciosamente,
RESIDENCIAL ALEMANHA

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