quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Compra de Microondas e a NR24


Caros condôminos

A Norma Regulamentadora 24 trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Ela assegura a existência de refeitório nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 empregados, sendo que naqueles com menos de 300, embora não exigido especificamente um refeitório, deverão ser garantidas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.

Todos os condomínios, independente do número de funcionários, devem cumpri-la. Se houver fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho e for verificado que o condomínio não obedece a NR-24 ele estará sujeito a receber multas, além de ter um prazo para se adequar à legislação.

Nosso condomínio dispõe da cozinha do salão de festas para refeição de nosso funcionário terceirizado. Entretanto como nosso condomínio é recente, ainda não há filtro de água e nem mesmo utensílios para aquecer as refeições. Ou seja, a cozinha está inadequada para servir de local para as refeições.

Para evitarmos problemas trabalhistas futuros, adquirimos um Microondas da marca LG modelo Ms3052R por um excelente preço que será instalado no salão de festas. Em breve iremos também adquirir um filtro de água.



Tais aquisições serviram tanto para nos adequamos a NR-24, como também para ser usufruído por todos os condôminos nas ocasiões em que forem utilizar o salão de festas.

Obrigada a todos pela atenção.

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