sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Reforma nas Unidades - Norma ABNT 16.280 / 2014

Caros moradores,


Devido aos casos de desabamentos divulgados na imprensa nos últimos anos e visando a segurança das edificações e seus habitantes, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou uma nova norma que diz respeito a todas as edificações brasileiras. A norma 16 280 está em vigor desde 18/04/2014. De acordo com ela:



  • Toda alteração estrutural dentro das unidades, como quebra de paredes, troca de pisos, reparos hidráulicos e elétricos que necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, etc. deverá ser comunicada e aprovada pelo síndico antes do início da obra;
  • Antes de executar a obra, o morador deve enviar ao síndico uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou uma RRT assinada por um arquiteto explicando detalhadamente o que será feito;
  • Alterações simples como pintura, que não mexam na parte estrutural da edificação, devem ser apenas comunicadas ao síndico;
  • A ideia do novo regramento é preservar a segurança de todos os moradores, além de melhorar a durabilidade e a qualidade da edificação;
  • Os documentos necessários para iniciar a reforma, como formulários pra pedido de autorização de obra, aviso de manutenção, encerramento de reforma, lista dos funcionários, etc. estão disponíveis clicando aqui.
Lembrando que tais procedimentos acima são obrigatórios e constam em nosso Regulamento Interno (Capítulo 10 - Art.100º ao 108º). O descumprimento poderá acarretar ao condômino infrator advertência e multa, como previsto no Regulamento Interno e poderá ter a reforma embargada pela Prefeitura de São Paulo.

Contamos com a sua colaboração para manter a segurança de todos!

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